Juiz de Resende absolve vereador Tisga em caso de aluguel social

Quase quatro anos após denúncia feita pelo jornal BEIRA-RIO sobre venda ilegal de terras envolvendo o nome do vereador Tiago Vieira Martins, o Tisga (Cidadania), o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, Hindenburg Cabral, absolveu o vereador da acusação de fraudar o aluguel social de um casal de idosos, além de ficar com o dinheiro do benefício concedido aos compradores após vender um lote de terra a eles .

O lote faz parte das terras adquiridas pelo próprio parlamentar na Comunidade Terra Livre, área de acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), e que está na Justiça Federal.

Em sentença publicada nesta quarta-feira, dia 24, Hindenburg justificou sua decisão baseada na insuficiência de provas apresentadas. Para ele, “apenas os depoimentos colhidos não se constituem provas robustas e capazes de permitir a caracterização de ato de improbidade administrativa imputável ao réu, motivo pelo qual devem ser julgados improcedentes os pedidos”.

Conforme decisão do processo nº 0011281-51.2016.8.19.0045, a parte autora não teria conseguido “demonstrar a existência de prática ímproba, dano ao erário provocado por ato do réu ou enriquecimento ilícito deste”. No documento, ainda é citado que no depoimento do casal, que adquiriu o terrreno pelo valor de R$ 10 mil, “que tanto a entrada, de R$ 1.000,00 dada em outubro de 2014, bem como as parcelas de R$ 410,00 pagas inicialmente, foram oriundas de verba rescisória” recebida por Ernesto, sendo que apenas as três últimas parcelas foram pagas com o valor do aluguel social, o que justificaria a improcedência da acusação.

A novela do caso Tisga começou em agosto de 2015, quando o vereador foi denunciado por vender um lote de terras ao casal Maria Alice da Silva e Ernesto Alves (clique aqui para conferir a matéria na íntegra, publicada na versão impressa). Na ocasião, Maria Alice disse ao jornal que Tisga ofereceu o lote de terra, que foi adquirido pelo casal com R$ 1 mil de entrada e mais R$ 410 por mês, no valor total de R$ 10 mil. A área adquirida é de aproximadamente 250m², e a idosa construiu um barraco para ela e o marido.

JUIZ QUE ABSOLVEU É O MESMO QUE AFASTOU TISGA
Quase um ano mais tarde, o Ministério Público entrou com ação civil pública contra o vereador Tisga e o município de Resende por improbidade administrativa. Ele é acusado de enriquecimento ilícito, segundo o Artigo 9º, inciso IX, por “perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”. Na ocasião, o então promotor da Tutela Coletiva de Resende, Bruno Rinaldi Botelho, pediu o afastamento do vereador das atividades do Legislativo.

Curiosamente, no dia seguinte (dia 14 de julho de 2016), Tisga foi afastado do cargo de vereador pelo mesmo juiz que o absolveu nesta quarta-feira. Além do afastamento, o vereador também teve os bens indisponíveis até o valor de R$ 2.989,13, valor calculado pela Justiça em relação ao prejuízo do município com os benefícios concedidos, em valores atualizados, na época.

Em janeiro de 2017, no entanto, Hindenburg acabou revogando uma medida cautelar que o impedia de tomar posse, já que Tisga havia concorrido às eleições de 2016 e foi reeleito e diplomado, mas impedido de tomar posse. Na mesma época, a justiça aceitou denúncia criminal feita conta o vereador no caso.

A equipe do jornal BEIRA-RIO entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e recebeu a informação de que a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, órgão ligado ao Ministério Público no município ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer contra a sentença de Hindenburg.

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