Silvio de Carvalho tem direitos políticos suspensos por três anos

Silvio (à direita), com o pai Noel de Carvalho, o prefeito Neto e o ex-governador Sérgio Cabral, os dois últimos também respondendo a processos e/ou preso (Foto: Arquivo)

Em decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ex-prefeito de Resende Silvio de Carvalho teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de não poder contratar com o poder público também pelo prazo de três anos e ainda terá que pagamento uma multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração no período em que governou o município, entre 2005 e 2008, segundo relatório do desembargador Fernando Cerqueira Chagas. A notícia saiu nesta sexta, na coluna da Berenice Seara no jornal Extra.

Segundo a decisão do processo nº 0013988-94.2013.8.19.0045, oficializada na última quarta-feira, dia 10, e publicada no dia seguinte, o ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo crime de improbidade administrativa por ter infringido o inciso V, do Artigo 11 da Lei 8.429/1992, ao “frustrar a licitude de concurso público”. O órgão entrou com ação civil pública contra Silvio devido a contratação de funcionários de forma irregular desrespeitando os limites previstos no artigo 84, parágrafo 21, da Lei Municipal nº 2.522/2005, que reserva ao menos 50% dos cargos em comissão para servidores efetivos.

Ainda de acordo com o MPRJ, o ex-prefeito “nomeou servidores extraquadros para ocupar cargos em comissão não previstos expressamente em lei, mas criados por decretos de sua autoria”. Uma das testemunhas de um Inquérito Civil aberto sobre o caso, teria informado que “a contratação de professores ou auxiliares de serviço geral como ocupantes de cargo em comissão configuraria situação irregular por não se tratar de funções de direção, chefia e assessoramento, além de salientar que as nomeações de ocupantes de cargos em comissão eram realizadas pelo prefeito por meio de portaria”.

Em carta aberta publicada nas redes sociais (confira na íntegra clicando aqui), o ex-prefeito informou que entrará com recurso contra a decisão do TJ-RJ. Ele questionou a apelação do MPRJ, classificando a sentença como equivocada e exagerada, dizendo que “esse fato não caberia uma pena tão dura e injusta” e sim poderia “gerar uma simples multa, como sentença em primeira instância”.

Foto de capa: Reprodução/Redes Sociais

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