Justiça derruba liminar favorável a empresa de ônibus em Volta Redonda

Nesta segunda-feira, dia 24, foi anunciado que a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Volta Redonda, através do desembargador relator Adolpho Andrade Mello, derrubou a liminar obtida pela Viação Sul Fluminense em primeira instância, que suspendia o decreto de caducidade de uma das empresas que opera linhas de ônibus no município. A liminar que favorecia a Sul Fluminense foi concedida pela 4ª Vara Cível do município dias após o decreto.

O desembargador justificou sua decisão a favor da Prefeitura de Volta Redonda destacando que a decisão de primeira instância “vulnerava o devido processo legal” por não considerar o município parte do processo. “E o fato de que os atos da administração gozam da presunção de legalidade e legitimidade, e suspendê-los ou nulifica-los, exige processo judicial em que pese a pessoa jurídica de direito público esteja no contraponto da pretensão”, diz a decisão judicial.

Com a decisão, a prefeitura está liberada para realizar a licitação das 31 linhas da empresa, que foi possível após o prefeito Samuca Silva decretar a caducidade da concessão no dia 10 de maio. De acordo com a assessoria de comunicação, o grande número de reclamações e má qualidade do serviço e dos veículos são os principais motivos da criação do decreto.

Em nota, a Viação Sul Fluminense – responsável por 70% da linhas de ônibus de Volta Redonda – informou através de seu interventor Antônio César Boller Pinto que vai recorrer da decisão. A empresa encontra-se sob intervenção judicial desde o começo deste mês devido a uma briga entre os sócios, mas que o fato nada tem a ver com a disputa judicial travada com a prefeitura.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.