Justiça determina nova eleição no Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou na última quinta-feira, dia 23, que sejam realizadas novas eleições para o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. A decisão é do desembargador Marcos de Oliveira Cavalcanti, relator do processo movido pelo metalúrgico Edimar Miguel Pereira Leite, da CSN, que entrou com um pedido de anulação da eleição realizada entre os dias 13 e 14 de março do ano passado. Segundo ele, o sindicato infringiu o estatuto aprovado em abril de 2008 em assembleia da categoria ao convocar a terceira eleição consecutiva de um mesmo presidente.

Ele manteve a decisão em primeira instância da juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowki de Paula, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que já havia anulado a eleição do ano passado. Além da nova eleição, a mesma também não deverá ter à frente de sua comissão organizadora o atual presidente do sindicato, Silvio Campos, que também deverá ser afastado.

Cavalcanti também determinou que a entidade tem o prazo do de 90 dias para a publicação do edital de convocação de novas eleições, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) designando o presidente da comissão entre os integrantes do comitê eleitoral, e verifique a regularidade do processo, acompanhando todo o procedimento para que haja “o cumprimento das normas Estatutárias e a ausência de fraudes nas eleições”.

Ainda em sua decisão, o desembargador relembra que as eleições de 2010 e 2014 já foram anuladas, destacando a “flagrante ilegalidade nas últimas eleições realizadas”, somada ao fato “de que a atual diretoria tem-se mostrada interessada em se manter no poder”. O sindicato poderá recorrer da decisão.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.