CSN terá que retirar escória de área próxima ao Paraíba do Sul

Local de armazenamento da montanha de escória é questionado por ambientalistas e autoridades (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal, que nesta quinta-feira, dia 9, concedeu liminar obrigando a CSN e a empresa metalúrgica Harsco a reduzirem de imediato a escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul, no pátio da CSN.

Com a liminar, o subproduto da fundição de minério para purificar metais – cujo armazenamento chegou a atingir mais de 20 metros de altura – deverá ter a quantidade de escória limitada mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.

Além disso, as empresas também deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas a quatro metros, e deverão remover, em 120 dias, a escória excedente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados. Para isso, as empresas poderão doar e entregar a escória acumulada, se comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público.

As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Inea deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

SOBRE O CASO
O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública depois que grupos de defesa do meio ambiente protocolaram em julho passado uma representação junto ao Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público Estadual, e aos núcleos da Procuradoria Geral da República no Rio de Janeiro e em Volta Redonda, para solicitar a interdição imediata da montanha de escória.

A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral. O que segundo ambientalistas, poderá provocar um futuro desastre ambiental em caso de uma forte chuva, principalmente durante o verão.

Confira a liminar clicando aqui.

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