STF concede habeas corpus coletivos a grávidas e mães após prisão de gestante

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira, dia 20, por quatro votos a um a concessão de habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente e que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar. A decisão substitui a prisão preventiva, mas nem todas têm direito ao benefício. Nesse caso se enquadram as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos muito excepcionais. As decisões nesses casos estão condicionadas a decisões judiciais.

De acordo com a determinação dos ministros do STF, a decisão deverá ser implementada em todo o país em até 60 dias e também se estende a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independente da idade. A ação foi encaminhada ao STF em maio passado, apresentada por advogados militantes na área de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU), mas o habeas corpus foi concedido somente uma semana depois que a polícia de São Paulo prendeu em flagrante Jéssica Monteiro, de 24 anos, no Domingo de Carnaval (dia 10).

Encontrada com 27 papelotes de maconha no bairro do Bom Retiro, na capital paulista, ela – que estava grávida – foi levada para uma delegacia e teve a prisão preventiva decretada. E mesmo após entrar em trabalho de parto e dar a luz a um menino, foi obrigada a ocupar uma cela da unidade policial para onde foi levada com o recém-nascido, e depois foi levada para um presídio feminino com pavilhão materno-infantil, na quarta-feira, dia 14.

Foto: Condepe/Divulgação

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