É dezembro, mas em Resende o assunto ainda é Exapicor. Prefeito usa propaganda para disfarçar, mas vai ter que responder na Justiça!

Na manhã de quinta-feira, dia 07, o prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz (PSD), publicou nas redes sociais uma homenagem que recebeu de um vereador de Quatis por ter realizado a Exapicor (festa do aniversário de emancipação do município, ocorrida em setembro) e fez questão de frisar: “sem gastar um real de dinheiro público”, mas não fala que o espaço público, toda a propaganda, e logística como segurança e infraestrutura saíram do poder público sem qualquer retorno financeiro para os cofres públicos por quem explorou a festa e ganhou dinheiro. A tentativa de fazer propaganda sobre a Exapicor acontece exatamente um dia depois da confirmação da citação do prefeito na Justiça, onde é réu na Ação Popular que questiona a forma de concessão dos direitos da realização da Exapicor. Tanto o prefeito quanto a Associação Folclórica e Cultura dos Sertanejos de Resende têm 20 dias para enviarem suas defesas preliminares.

O processo é uma iniciativa do advogado Marcelo Tavares que considerou que o município teve prejuízo e pede ressarcimento para os cofres públicos de R$ 1 milhão, já que o espaço público foi explorado sem qualquer retorno para a Administração Pública. O BEIRA-RIO em setembro divulgou matéria sobre a confusão que a prefeitura fez ao deixar para cima da hora a licitação e licença dos bombeiros para realização da festa da cidade. Naquela ocasião, Tavares já havia se manifestado sobre o convênio (instrumento jurídico que a prefeitura utilizou para conceder a festa para o Associação dos Sertanejos): “Esse convênio para mim representa uma simulação para tentar ocultar a existência de um contrato administrativo e burlar a lei de licitações. Se o edital de pregão presencial já era irregular, a contratação levada a efeito é absolutamente nula e causa prejuízo ao erário municipal. O edital de pregão presencial foi deflagrado a destempo uma vez que muito próximo a data da festa, tornando impossível o cumprimento de seus termos ante a magnitude do evento. A deserção era previsível e caracteriza uma irresponsabilidade, desídia no trato da coisa pública” disse o advogado que entrou com o processo em outubro e apesar do despacho do juiz dois dias depois, o cartório levou mais de um mês para enviar as citações aos réus e para parecer do Ministério Público.

Na ação, o autor chama atenção para este modelo de convênio e a falta de planejamento do governo: “O instrumento em questão na realidade é uma simulação de um convênio, criado para burlar a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, inclusive liberando o 2º réu do pagamento mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais) referente a utilização do espaço onde ocorrera a festa. Celebrou-se na verdade de um contrato de prestação de serviços onde o contratado aufere lucros mediante a execução de tarefas. Da análise do instrumento firmado entre as partes sob a responsabilidade de contratação do primeiro réu, constata-se a ausência de cláusula clara que obrigue o segundo réu a repassar valores oriundos da festa ao Município, podendo, assim, auferir lucros de toda a ordem e utilizando espaço público graciosamente para tanto. Obviamente, com todo o respeito, os cofres públicos experimentaram enorme prejuízo no formato da contratação determinada pelo primeiro réu, uma vez que, conforme se disse acima, a deflagração do processo licitatório foi às vésperas do aniversário da cidade, e diante da magnitude da festa e complexidade do edital, o seu atendimento tornou-se absolutamente inexequível.

Tavares denuncia que um dia antes da licitação, que acabou não acontecendo, já se anunciava parte da programação de shows da festa, o que pode demonstrar que o próprio governo já articulava com produtoras e a associação a realização da festa sem passar pelos trâmites legais. “Obviamente que não há dúvidas que o prazo para a realização do certame licitatório foi deliberadamente retardado pela Administração Municipal, ocorrendo às vésperas da realização da festa com o intuito de provocar a ausência de participantes de modo a contratar diretamente o segundo réu. Este último, por sua vez, auferiu todos os lucros e benefícios da festa em questão, arrecadando no total centena de milhares de reais em prejuízo dos cofres do erário municipal”, diz trecho da Ação Popular.

O advogado espera anular o que considerou “atos lesivos ao patrimônio público” e a condenação dos reús, prefeito Balieiro Diniz e a Associação dos Sertanejos para o devido ressarcimento aos cofres municipais em cerca de R$ 1 milhão, valor presumido do que a festa arrecadou com barracas, boate, parque, estacionamento e o pagamento das empresas que fizeram exposição na Exapicor. O BEIRA-RIO solicitou pronunciamentos da Prefeitura de Resende e da Associação dos Sertanejos, mas até o fechamento da matéria não não se manifestaram.

 

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