Quatis muda prazo para parcelamento de impostos

Vigorando desde setembro passado, o parcelamento de impostos e taxas municipais com descontos sobre multas e correções poderá ser feito até o próximo dia 29 de dezembro. Inicialmente, a data limite planejada pela Prefeitura de Quatis era 31 de dezembro, mas o prazo foi antecipado porque o último dia de 2017 cairá neste ano num domingo, quando não há expediente bancário.

Os incentivos previstos pelo parcelamento fazem parte do REFIS (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município). Atualmente, o Município tem cerca de R$ 9,3 milhões a receber da dívida ativa (soma de impostos e taxas em atraso). Os descontos variam de 20 a 100 por cento, segundo a alternativa de parcelamento escolhida pelo proprietário do imóvel lançado na dívida ativa.

Para reforçar o chamado aos contribuintes em débito com a Prefeitura de Quatis, a Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributos do Município, enviou uma carta a cada contribuinte nesta situação. O REFIS está atendendo proprietários de imóveis que tenham débitos lançados na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2016.

Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento deverão procurar o Departamento de Tributos, que funciona no primeiro andar do Centro Administrativo da Prefeitura de Quatis, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas, sem intervalo para almoço. Os documentos necessários para assinar o parcelamento são carteira de identidade, CPF e comprovante de residências. Nos próximos dias, a Secretaria Municipal de Finanças vai divulgar um balanço parcial sobre as adesões já firmadas ao programa.

Podem ser parcelados através do REFIS os seguintes impostos e taxas municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TIP (Taxa de Iluminação Pública), contas de água e de esgoto, taxa de limpeza urbana e taxa de coleta de lixo. O valor devido de impostos atrasados representa quase 15 por cento da proposta orçamentária prevista para o próximo ano: aproximadamente R$ 59 milhões.

Os contribuintes que fizerem a adesão ao programa de parcelamento até o dia 30 de novembro vão ser beneficiados com os seguintes percentuais de descontos sobre juros e multas: 100 por cento de desconto (pagamento à vista); 80 por cento (até 12 parcelas); 60 por cento (de 13 a 24 parcelas); 40 por cento (25 a 36 parcelas). Já as adesões realizadas de 01 a 29 de dezembro vão receber descontos de 80 por cento (parcelamento até oito mensalidades); 60 por cento (de oito a 12 parcelas); 40 por cento (12 a 24 parcelas) e 20 por cento (25 a 36 parcelas).

Fonte: Assessoria de Comunicação (PMQ)

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O limite de tempo está esgotado. Recarregue CAPTCHA.