Alunos de Barra Mansa não precisam mais rezar Pai-Nosso

Foi suspensa na manhã desta terça-feira, dia 17, a obrigatoriedade da reza do Pai Nosso nas 65 unidades escolares do município de Barra Mansa. A decisão partiu do juiz da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro Diniz, que aceitou a liminar em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-BM).

A ordem de serviço 008/2017 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no último dia 2, do secretário de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Junior, além de entoar os hinos Nacional, Municipal, da Bandeira e da Independência, também obrigava na sequência os mais de 19 mil alunos da rede municipal de ensino a rezar a oração do Pai-Nosso antes do ingresso à sala de aula.

O ponto mais polêmico da determinação prevê que as crianças que não quiserem rezar têm que declarar por escrito através de seus responsáveis, e foi alvo de debates devido ao desrespeito ao Estado Laico, e também fundamental para a decisão do juiz a favor do Sepe.

– Finalmente, o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam. Por óbvio, tal Ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior. (…) Certamente as crianças de Barra Mansa não devem ser expostas a tal tipo de prática (…) – cita o trecho da decisão, questionando as consequências que isso poderia trazer.

O magistrado ainda aponta que a formação de filas nesse caso é um ato de segregação religiosa e preconceito.

– O Estado não pode separar crianças, em filas, de acordo com as suas religiões ou a religião de seus pais. Destaca-se, da mesma forma, a obrigatoriedade da permanência de todas as crianças, em filas separadas, no local, durante a entoação da Oração. O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aqueles que rezam o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola do que aqueles que optaram por não fazê-lo – conclui.

O município tem o prazo de até 24 horas para se abster de promover a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas, sob pena de multa diária, por descumprimento, no valor de R$ 10 mil.

Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa informou que em relação à liminar da Justiça que suspende a oração do Pai Nosso nas escolas municipais de Barra Mansa, conforme Ordem de Serviço 008/2017 da Secretaria de Educação, a Procuradoria Geral do Município informa que está analisando o caso e entrará com recurso pertinente. No entanto, a mesma nota ressalta que será mantida a execução diária dos hinos.

Foto: Divulgação

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