Conselho Federal de Educação Física diz recorrer a decisão de Bruno dar aulas

O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, que se encontrava preso até pouco tempo, agora foi, por meio da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, em Minas Gerais, promovido a função de professor de Futebol, o que chamou muito a atenção da população local.

A concessão do direito a Bruno de ensinar o esporte para crianças e adolescentes como parte do pagamento de sua pena foi alvo não apenas de moradores, mas duramente criticada pelo Conselho Federal de Educação Física, que se comprometeram a mobilizar entidades representantes dos direitos das crianças e adolescentes a fim de reverter o caso.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), antes desse caso em questão, já havia impedido que o ex-atleta exercesse sua profissão de goleiro de Futebol. Agora, no entanto, a justiça mineira autorizou o mesmo a ministrar aulas de Futebol a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, econômica e/ou familiar.

Com a decisão, o ex-goleiro poderá exercer a nobre função de professor sem formação acadêmica para tal. O questionamento levantado no presente caso é claro: Que conhecimento didático, metodológico e ético possui esse condenado? Quais valores morais e sociais esse indivíduo irá transmitir a esses jovens?

De acordo com o Conselho, tal decisão é perigosa e traz riscos, sobretudo à saúde das crianças e adolescentes que participam do projeto, assim como ao desenvolvimento das competências e habilidades motoras, que necessitam serem ensinadas com ética e competência. Os princípios como respeito à integridade física, mental e social da criança e do adolescente foram preteridos por um olhar exclusivamente técnico sob o ponto de vista jurídico, unilateral e descontextualizado da ótica social.

Ainda, a decisão judicial desrespeita também a Convenção sobre os Direitos das Crianças, que alega, em seu artigo 3º, que “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”.

O Conselho diz não questionar a importância das políticas públicas prisionais, pois focam o trabalho como oportunidade de recuperação de detentos e remição da pena. Contudo, entende-se que a decisão da justiça estica a corda ao limite máximo da compreensão e torna o instrumento de reinserção social difícil de ser aceito em sua forma, alcance e eficiência.

Fonte: Assessoria de Comunicação (Comunicação Confef)

Foto: Fox Sports/Estrategistas/Esportes – R7.com

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