O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, para a revogação ou diminuição para uma medida menos grave de sua prisão, como a prisão domiciliar. O habeas corpus em nome do vice-almirante reformado foi negado pela 1ª Turma, por dois votos a um, nesta quarta-feira dia 22.
O Tribunal seguiu a avaliação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) de que a prisão de Othon permanece necessária para a defesa da ordem pública e da instrução do processo, além também de alegar a gravidade das condutas do oficial-general, hoje preso em uma base da Marinha em Duque de Caxias.
Othon foi condenado a 43 anos de prisão, além de multa por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa. Os argumentos utilizados pelo MPF para não libertar o militar reformado foram acompanhados por dois dos três desembargadores. A PRR2 alegou que não havia constrangimento ilegal nessa prisão e descartou a suposta “imprescindibilidade de sua presença no seio familiar”, tal alegação mencionada pela defesa, que incluiu nos autos fotos, arquivos pessoais e de parentes para pedir a volta do réu à prisão domiciliar.
Fonte: Assessoria de Comunicação – PRR2 (RJ/ES)
Foto: G1/Veja