Banco é impedido de realizar demissões em massa

DemissoesmassaBradesco 6549O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu que, o Banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. Essa decisão, que é de caráter nacional, inclui os prestadores de serviços terceirizados – contratados por empresa interposta –  e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídico ou como autônomo sem prévia negociação com o sindicato profissional. O posicionamento do Tribunal mantém a decisão monocrática proferida em novembro do ano passado, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública (ACP) proposta em 2015.

A ação foi ajuizada pelo MPT-PR após a instauração do procedimento de mediação e de um inquérito civil, no qual se investigou a realização de dispensas em larga escala denunciadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e região, com as informações  encaminhadas em 2014 e, após a instauração do inquérito, as demissões pararam, o que resultou no arquivamento do pedido de mediação. Entretanto, em maio de 2015, em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil, essas mediações continuaram, assim como as investigações do MPT, mesmo após notícias veiculadas pelo próprio banco de que não haveria dispensa coletiva, já que se concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores, desta forma, os representantes dos bancos HSBC e Bradesco foram chamados para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho.

O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema “dispensa em massa” teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria. Não tendo alternativa, o MPT propôs a ação com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos. Com a decisão, além de manter a proibição do Bradesco de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 20 mil por dispensa, determinou também ao HSBC uma multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Imprensa – MPT Paraná

Foto: Massa News/Justificando

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