A caixa preta do rotativo de Resende

O vereador Irâni Ângelo (Pros) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Resende, na noite do dia 9, para denunciar o não cumprimento da lei 3.161/14, criada a partir de um projeto de sua autoria. Publicada no início de dezembro de 2014, ela prevê um prazo de tolerância de dez minutos nas vagas do estacionamento rotativo da cidade. Ângelo relatou que enviou um requerimento à prefeitura questionando o descumprimento da lei por parte da concessionária que administra os rotativos, a Tecnopark, e que teve como resposta que a empresa não cumpriria a lei, porque a considera inconstitucional.

— Não sei quanto aos outros vereadores, mas houve um não respeito a meu requerimento, já que o prazo de resposta é de 30 dias e os meus estão sendo de 40 a 50 dias. Enviei o requerimento há um bom tempo e a resposta chegou hoje. Nela, a concessionária afirma que não está cumprindo a lei porque ela tem uma inconstitucionalidade formal. A Tecnopark agora tem fins judiciários, tem o poder de dizer se a lei é inconstitucional ou não? – questionou o vereador.

O artigo segundo da lei aponta que, caso a lei seja descumprida, a empresa deverá pagar uma multa referente a 100 Unidades Fiscais do Município por infração. Questionada sobre a aplicação da multa pelo não descumprimento da lei no mesmo requerimento, a Secretaria Municipal de Comércio, responsável por fiscalizar a concessão, afirmou que não está aplicando a multa por falta de denúncia, segundo Irâni Ângelo.

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