Justiça condena ex-prefeito de Itatiaia por improbidade administrativa

A partir ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, Almir Dumay Lima, a restituir os recursos que o município recebeu durante sua gestão, em virtude de celebração de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de construir uma estação de tratamento de água.

De acordo com o apurado pelo MPF em Resende, as obras para a construção da estação de tratamento de água no Parque Nacional do Itatiaia foram iniciadas sem autorização do Ibama e sem licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). Mesmo após notificação do órgão ambiental competente, o gestor prosseguiu com as obras. Entretanto, em razão do problema criado, as obras foram abandonadas e a estação de tratamento de água adquirida pelo Município de Itatiaia não foi implantada.

Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$900 mil, relativos ao valor total atualizado dos recursos repassados ao município, o ex-prefeito de Itatiaia, Almir Dumay Lima, foi condenado ao pagamento de três vezes o valor da atual remuneração percebida pelo prefeito de Itatiaia, à proibição de contratar com o Poder Público e ainda a pagar R$15 mil a título de danos morais coletivos, que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O Juízo também decidiu liminarmente que o ex-prefeito tenha seus bens imóveis, veículos e contas bancárias bloqueados.

— Além do atropelo à Constituição Federal e à legislação ambiental, neste caso da Estação de Tratamento de Água de Itatiaia a mais grave consequência é que, em virtude da inépcia do ex-gestor, até a presente data continua a captação rudimentar e o tratamento precário de água do manancial do rio Campo Belo, para fins de abastecimento dos cidadãos de Itatiaia – disse a procuradora da República Izabella Brant. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: MPF

 

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