O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 1ª Vara Cível de Resende, não concedeu a antecipação de tutela pedida pela prefeitura de Resende, por meio do Prefeito José Rechuan Junior (PP), contra o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Resende. O processo pedia que o sindicato fosse proibido de dar informações sobre a situação financeira do município a qualquer meio de comunicação. Segundo a prefeitura, o sindicato estava denegrindo a imagem do município.
O processo 0012078-95.2014.8.19.0045 teve início no dia 4. O prefeito (foto à esquerda) pediu a antecipação dos efeitos da tutela da ação inibitória que movia afirmando que as informações divulgadas pelo sindicato eram “totalmente infundadas” e que era necessário “salvaguardar a estabilidade social dos munícipes”. Como justificativa, alegou que “foram publicadas matérias jornalísticas envolvendo possíveis dificuldades financeiras do Município, que iria denegrir sua imagem”. No processo, a prefeitura pede uma multa diária por cada descumprimento da medida, mas não deixa claro se a multa seria paga ao Judiciário ou ao Executivo.
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acabou o amor? ou foi porque a esposa do exmo. sr. presidente do sindicato foi exonerada do CC?
não fala bosta