TCE diz que ilegalidade em licitação do estacionamento rotativo é “falha superada”

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) disse que a ilegalidade cometida durante o processo de licitação do estacionamento rotativo em Resende é uma falha superada. A resposta estava em um dos votos que optou por não punir a prefeitura por ter alterado o edital de licitação depois que a empresa vencedora havia sido escolhida, favorecendo-a. O caso está sendo apurado em um Inquérito Civil que está em andamento no Ministério Público Estadual.

Segundo o documento do TCE-RJ a que o BEIRA-RIO teve acesso, no edital de licitação que deveria escolher a empresa responsável pela implementação e administração dos estacionamentos rotativos da cidade, o tempo de concessão previsto para a exploração dos aparelhos (foto) previsto no Termo de Justificativa é diferente do prazo estabelecido no Edital de Concessão. Ou seja, a prefeitura teria anunciado que a concessão seria por cinco anos e, na hora da concorrência, o edital previa que esta seria por dez anos. No entanto, ela não tornou pública essa alteração, fazendo com que as empresas que não sabiam da mudança se desinteressassem pela concorrência.

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2 thoughts on “TCE diz que ilegalidade em licitação do estacionamento rotativo é “falha superada”

  1. E os comprovantes que ainda não estão sendo emitidos e em caso de roubo do veículo no estacionamento,quem vai se responsabilizar, pois estamos pagando?

  2. agora ficou bem pior com os novos totens de cobrança que estão substituindo esses parquimetros ai porque nos novos não foi programada a opção de recuperação do tempo investido e se vc coloca menos tempo tipo 30 min e esta preso numa fila por exemplo ou no consultório tem que sair correndo pra por mais tempo e perde sua vez no atendimento, isso só pra forçar o cliente a por mais tempo do que vai precisar e perder o não utilizado no fim.

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