Procuradoria Eleitoral do Rio adverte sobre crimes em fim de campanha

A distribuição de materiais próximo ao local de votações e a “boca de urna” – arregimentação de eleitores – no dia da votação podem caracterizar crimes eleitorais combatidos pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) e pelas Promotorias Eleitorais no 1º turno e eventual 2º turno. Para evitar esses abusos no fim da campanha, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) encaminhou recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que tomem providências junto a candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda para evitar crimes como os cometidos em eleições anteriores.

A PRE e os promotores também querem evitar a prática de lançamento de material gráfico nas ruas após as 22h da véspera das eleições, prática proibida pela legislação e conhecida como “voo da madrugada”. Para o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger, autor da recomendação, o “voo da madrugada” é não só uma irregularidade como uma propaganda fora de época, pois a lei veda a divulgação de candidatos no dia da votação.

– Espero que nestas eleições não tenhamos muitos problemas quanto à distribuição de material gráfico bem como em relação aos crimes de ‘boca de urna’, pois considero inconcebível que aquele que pretenda pleitar um cargo eletivo já comece as eleições infringindo a lei – afirma o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.

A PRE e as Promotorias Eleitorais planejam plantões para ingressar na Justiça Eleitoral contra políticos no domingo, 5 de outubro, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que ações por propaganda extemporânea devem ser propostas até o dia da votação. Bérenger lembra aos partidos que, a partir da noite de sábado, a lei eleitoral proíbe a arregimentação de eleitor, a “boca de urna”, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que divulgue jingles e mensagens de candidatos. Citando resolução recente do TSE (nº 23.404/2014), a PRE reforça ser permitida apenas a manifestação individual e silenciosa de voto revelada apenas por bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Fonte: Procuradoria da República da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo)

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