Juiz considera improcedente pedido de cassação contra Rechuan

O juiz da 31ª Zona Eleitoral de Resende, Hindenburg Brasil, considerou improcedente na tarde desta quarta-feira, dia 18, o processo eleitoral nº 586-87, que pede a cassação do prefeito do município, José Rechuan Júnior (PP) e seu vice Noel de Oliveira (PDT). A denúncia perdura desde agosto do ano passado, antes mesmo da eleição, contra as veiculações em jornais da região.

Em sua decisão, Hindenburg se baseou no fato de que os jornais da região citados – “A Voz da Cidade” e “Folha Fluminense” – teriam tiragem inexpressiva, e “que não houve veiculação de idéias de apenas um candidato”. Para ele, os autores do processo “não conseguiram provar e com isso demonstrar a necessária potencialidade dos fatos articulados e debatidos no que se refere a sua influência no pleito”, considerando que não houve irregularidades que pudessem prejudicar o pleito eleitoral.

 Acompanhe a decisão publicada na íntegra no site www.tre-rj.jus.br, clicando no link Serviços Judiciais e depois em Acompanhamento Processual, onde o número do processo pode ser digitado.

Os advogados da Coligação Juntos Somando Forças, segunda colocada nas Eleições de 2012 com os candidatos a prefeito Noel de Carvalho (PMDB) e seu vice Edson Brasil (PPS), responsável pelo pedido, informaram que aguardam a publicação para definir se recorrerão da decisão.

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